terça-feira, 15 de janeiro de 2013

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania, cidadania,dignidade da pessoa humana,valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.sendo Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:construir uma sociedade livre, justa e solidária,garantir o desenvolvimento nacional,erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:independência nacional,prevalência dos direitos humanos,autodeterminação dos povos,não-intervenção, igualdade entre os Estados,defesa da paz;,solução pacífica dos conflitos,repúdio ao terrorismo e ao racismo,cooperação entre os povos para o progresso da humanidade,concessão de asilo político. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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