segunda-feira, 29 de junho de 2009

Penhora On line

As recentes determinações do Judiciário de penhora online em execuções fiscais estão provocando prejuízos às empresas. Segundo o jornal DCI, a prática de que a penhora pode ser feita imediatamente depois da decisão do juiz imobiliza o ativo das empresas de uma hora para outra. Um advogado conta que a Justiça não aceitou a oferta de uma empresa de penhorar seus bens e o juiz determinou o bloqueio de R$ 4 milhões da conta da empresa pelo período de três semanas.

Internet

O usuário que baixar arquivos protegidos por direitos de propriedade intelectual na internet, como músicas e vídeos, pode ser punido e até ter o acesso à rede cancelado. Pelo menos é isso que prevê um projeto de lei proposto pelo deputado Bispo Gê Tenuta (DEM-SP), que cria penalidades civis para quem faz download ou compartilha arquivos digitais na web. Segundo o Correio Braziliense, o PL 5361/2009 propõe que os provedores de acesso à internet sejam obrigados a identificar os usuários que efetuem o download de arquivos protegidos por propriedades autorais nas chamadas redes de compartilhamento, ou P2P (sigla em inglês para ponto a ponto).

Sócios de Limitadas

Os sócios de empresas limitadas acabam de se livrar de um problema que enfrentam há mais de 15 anos. Desde 1993, seus bens pessoais podiam ser bloqueados para o pagamento de débitos da empresa com a Seguridade Social. A possibilidade, que já levou centenas de processos ao Judiciário, foi revogada no fim de maio pela Lei 11.941, fruto da conversão da Medida Provisória 449. Segundo o Valor Econômico, com a alteração, deixa de existir uma norma específica para os débitos relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — eles passam a seguir as mesmas regras existentes para os demais tributos federais, aos quais são aplicadas as normas específicas do Código Tributário Nacional (CTN).