sexta-feira, 15 de abril de 2011

HOBSON ALVES DE MENEZES: NOVO ANO, NOVA MARCA, NOVOS DESAFIOS


Fazendo parte das comemorações ao centenário de nossa querida Juazeiro do Norte, uma nova marca surge, consolidando um trabalho sério e competente. Parabéns a todos os Juazeirenses. Parabéns a todos os que fazem parte da Hobson Alves Advocacia Empresarial e Trabalhista. Agradecemos o apoio e a confiança na nossa eficiência bem como toda a dedicação de nossos colaboradores e amigos nesses 6 anos de atuação no Estado do Ceará.

Pânico na TV! é condenado a pagar R$ 100 mil por jogar baratas em mulher

Mais um processo para a coleção do Pânico na TV!. A atração dominical da Rede TV! acaba de perder no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, no processo movido por uma mulher - sem identidade revelada - que foi alvejada com baratas vivas, jogadas por um humorista do programa, quando passava pela rua.

O Pânico foi condenado a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil pela brincadeira de mau gosto.

O STJ, na verdade, manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que já havia condenado o canal. Mas a indenização caiu de R$ 275 mil para R$ 100 mil, valor que repara também a veiculação de imagens da transeunte no programa feita sem autorização.

No despacho dos ministros da 4ª Turma - que julgaram o caso -, a brincadeira foi um ato de "ignorância e despreparo". Em seu voto, o ministro-relator Aldir Passarinho Junior citou trechos da decisão anterior, do TJ-SP, na qual o desembargador Caetano Lagrasta assinalou que a liberdade de imprensa não pode ser confundida com "despreparo e ignorância, nem com agressividade e desrespeito, e não só com quem assiste ao programa, mas com o cidadão comum".

Fonte: R7

terça-feira, 12 de abril de 2011

Justiça do Trabalho redefine critérios de busca por processos na internet


A partir de sexta-feira (8), o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) vai modificar os critérios de busca por processos em seu Portal de Serviços. As pesquisas poderão ser realizadas exclusivamente pela numeração única do processo. Não haverá mais buscas por nome da parte ou do advogado. A mudança visa atender a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 121/2010.

Fonte: www.trt7.jus.br

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Filho de empregado falecido pode pleitear indenização na Justiça do Trabalho


Com base em jurisprudência já pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, a Segunda Turma reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para resolver controvérsia acerca de indenização requerida por dependente de ex-empregado da J. Araujo & Cia. Ltda., falecido em acidente de trabalho. A Turma não conheceu do recurso da empresa, mantendo o entendimento já adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (PR) na análise da questão.

Conforme o acórdão regional, o empregado, contratado para o cargo de “motorista de encomendas”, faleceu em acidente ocorrido durante a prestação de serviços, ao ser assaltado e atingido por tiros. Seu herdeiro e dependente, então, propôs ação com pedido de indenização por danos morais e materiais. O empregado vitimado, segundo os autos, realizava de forma contínua e diária o transporte de valores da empresa, mas não recebera treinamento específico para essa tarefa de escolta. Em outros apelos dessa natureza, o Regional reconheceu que o herdeiro detém legitimidade para requerer indenização, sendo da Justiça Especializada a competência para apreciar tais pedidos uma vez que os danos decorrem da relação de emprego.

Contudo, a empregadora contestou a competência atribuída à Justiça do Trabalho por se tratar de pedido formulado, em nome próprio, pelo filho do empregado falecido. Indicou violação dos artigos 105, inciso I, e 114 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, das competências do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A Segunda Turma, porém, sob a relatoria do ministro Guilherme Caputo Bastos, ressaltou que essa matéria já está pacificada no Tribunal por meio da Súmula nº 392. Além dessa referência, a turma fundamentou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de dano moral e patrimonial decorrentes de acidente do trabalho, mesmo se ajuizadas pelos dependentes do trabalhador falecido, pois a causa do pedido continua sendo o acidente sofrido pelo empregado. O relator citou ainda precedentes do próprio TST para, concluindo sua análise, afastar a violação dos artigos constitucionais alegada pela empresa.

(Fonte: www.tst.gov.br)