quinta-feira, 27 de março de 2008

Agentes do Contra

A lembrança amarga não consertará o passado.
A tristeza não lhe tará luz ao pensamento.
O desânimo não tem condições de prestar auxilio.
O azedume não pacifica o mundo íntimo.
A revolta não lhe fará ver o caminho justo.
A critica é fator de mais solidão.
A irritação é a companheira do fracasso.
A intolerância afasta a simpatia.
O ressentimento é veneno em você mesmo.
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Evitemos esses agentes do contra e procuremos trabalhar, na certeza de que, servindo, encontraremos benção da alegria por nosso clima permanente de luz.
(André Luiz)

terça-feira, 25 de março de 2008

Simulação do negódio jurídico

Fato jurídico é todo acontecimento, natural ou humano que traz conseqüências na esfera do Direito. Já o negócio jurídico é uma espécie de fato jurídico na qual uma ou várias pessoas obrigam-se a efetuar determinada prestação por ato de vontade.
Para que o negócio jurídico seja válido é necessário, agente capaz, objeto lícito possível e determinado bem como forma prescrita ou não proibida pela lei.
Os negócios jurídicos são anuláveis quando provenientes de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou da denominada fraude contra credores.
Já os negócios jurídicos são nulos quando provenientes de celebração por pessoa absolutamente incapaz, objeto ilícito ou não revestir de forma legal, ou quando seu objetivo for fraudar lei imperativa.
Nosso ordenamento jurídico também considera nulo o negócio jurídico proveniente de simulação, que nada mais é do que aquele forjado pelas partes e que na verdade não existe, com o objetivo de prejudicar terceiros. São atos praticados sempre com a cumplicidade de outrem, ou seja, são bilaterais. Podem apresentar uma declaração de vontade intencionalmente discrepante da vontade real ou um consentimento externo em harmonia com a vontade interna, mas que de qualquer modo está em detrimento com a ordem jurídica.
Como podemos ver a simulação torna o negócio nulo, podendo ser alegadas pela ação de Declaração de nulidade de negócio jurídico, por qualquer interessado ou por membro do Ministério Público quando este couber intervir no negócio em questão.
A sentença proveniente da ação de declaração de nulidade terá seus efeitos “ex tunc” isto é, a partir da data da celebração do negócios, pois o mesmo é considerado pelo direito como se nunca tivesse acontecido.
Uma observação oportuna é a de que o negócio jurídico nulo não poderá ser confirmado, mesmo com o acordo de vontades das partes, mas se protege o direito do terceiro de boa-fé que terá de ser indenizado se provar esta condição.
Ao contrário dos negócios jurídicos anuláveis, os nulos, incluindo a simulação que é considerada vício social não prescreve, já que nunca existiu ao contrário dos primeiros.

segunda-feira, 24 de março de 2008

Em busda da simplicidade jurídica

Os meus “queridos colegas advogados” ainda não perceberam que, com o advento da Internet, a população esta tendo acesso a conhecimentos nunca antes imaginados? Todos os dias me perguntam: “Para que tanto teatro?” “Para que tanta arrogância e prepotência”. Será que é por medo de demonstrar nossas fraquezas e inseguranças?
Antes de sermos advogados, somos seres humanos e temos nossas deficiências, mas isso não significa incompetência. Temos que demonstrar isso aos nossos clientes. Não há necessidade de tanta alegoria e dificuldade no linguajar, pois todos os termos e palavras que estão contidos: no processo, na petição, na intimação ou notificação, podem ser facilmente pesquisados na WEB, encontrando-se com certa rapidez seus significados.
Não somos detentores exclusivos do conhecimento jurídico nem do processual, somos apenas bacharéis que fomos aprovados no exame da Ordem (OAB) e ganhamos a habilitação de operar o Direito no caso concreto.
A maioria dos processos já pode ser consultada, facilmente, nos sites dos Tribunais de Justiça dos Estados (sem a nossa ajuda ou consentimento). Tudo pode ser pesquisado pelo numero do processo, nome da parte ou do advogado.
Tudo que refere ao direito já foi publicado e pode ser facilmente pesquisado em sites de busca.
Vejamos alguns exemplos retirados do site “Google” (somente em páginas do Brasil): a palavra “execução” aparece 1.250.000 vezes, “processo” 966.000, “sentença” 1.930.000, “justiça” 792.000, “liminar” 1.660.000 e “advogado” aparece 3.590.000 vezes. (Informo que toda esta pesquisa foi realizada em menos de um segundo para cada verbete - e olha que minha conexão é discada).
Todos nós, advogados ou não, já podemos contar com esta arma poderosa que é a democratização do conhecimento gerado pela rede mundial de computadores. Pena que os advogados não entenderam isso. Eles ainda se colocam em pedestais jurídicos, tanto em seu falar quanto em seu vestir, bem como na forma de tratarem seus colegas de profissão.
É bom lembrar que o verbete “dicionário jurídico” aparece 276.000 vezes. O que vem a demonstrar que estamos “atirando contra os nossos próprios pés” já que temos que utilizar dicionários jurídicos para sermos compreendidos por nós mesmos.
Chega de complicação. Vamos buscar a simplicidade e a Justiça (que é o fim do Direito). Quem tem competência e trabalha com honestidade se estabelece. O sucesso é conseqüência do trabalho bem feito aliado com a persistência e a transparência.

Mãos a obra

"Ninguém alegue ausência de novidades, quando vultuosas concessões da esfera superior aguardam a firme decisão do aprendiz de boa-vontade, no sentido de conhecer a vida e elevar-se" ( Emmanuel)

domingo, 23 de março de 2008

Decálogo do Advogado
(Santo Ivo)

1-O advogado deve recusar o patrocínio de pleitos contrários a Justiça, ao decoro ou a própria consciência.
2-Deve poupar sos clientes gastos excessivamente supérfluos.
3-Não deve utilizar, nos processos sob seu amparo, meios ilícitos ou injustos.
4-Tratar das causas como se fossem suas.
5-Não poupar trabalho nem tempo para obter a vitória da causa sob seus cuidados.
6-Não aceitar trabalhos além dos que seu tempo lhe permita.
7-Amar a justiça e a honra como a menina dos seus olhos.
8-Indenizar o cliente dos prejuizos que, por culpa sua, porventura, venha ele a sofrer.
9-Ser empre verdadeiro, sincero e lógico.
10-Implorar a Deus ajuda para o êxito de suas demandas, pois ele é o primeiro protetor da justiça.